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sábado, 28 de agosto de 2010

-Miranda do Douro


JOÃO DE MIRANDA – Rabi da comuna de judeus

Não conseguimos encontrar o processo que a Inquisição de Lisboa certamente instruiu contra o cristão-novo João de Miranda. Acaso ele desapareceu. E talvez por isso nunca este homem mereceu especiais referências dos estudiosos da comunidade marrana de Miranda do Douro. Dessas referências registamos a de Maria José Ferro Tavares (haverá outras?) que é do seguinte teor:
- “Sinagoga” era a tenda de Diogo de Leão da Costanilha, sapateiro, instruído na religião judaica, pelo que teve uma influência marcante em Miranda do Douro, juntamente com João de Miranda. (1)
Sim: tal como o Costanilha, João de Miranda era pessoa de muita influência no seio da comunidade cristã-nova da terra, pois terá sido um dos últimos, senão o último rabi da comuna de judeus de Miranda do Douro. Vamos então ver o que sobre ele conseguimos encontrar, alertando para a possibilidade de mais elementos aparecerem em outros processos que não consultamos.
A fazer fé no testemunho de Diogo de Leão, da rua Nova, que em 1542 lhe atribuía 90 anos, João terá então nascido por 1452. (2)
Quando o rei D. Manuel publicou o decreto de expulsão dos judeus, teria ele uns 44 anos, sendo casado com Isabel Garcia e dela tinha um filho – Diogo de Miranda – ao qual dedicaremos um dos próximos capítulos. E tinha, pelo menos, outros 3 filhos, de um primeiro casamento, cuja consorte ignoramos, e que eram:
* Amador de Miranda que mais tarde foi casar em Castela e lá fixou residência.
* Filipe de Miranda que foi preso pela Inquisição de Lisboa, como se verá. (3)
* Francisca de Miranda que casou com António Lopes, irmão de Diogo de Leão da Costanilha, atrás apresentado. Por 1558 era já viúva e residia em Alcanices, Castela. (4)
Claro que todos estes nomes foram por eles tomados pela Páscoa de 1497, na altura em que receberam a água do baptismo cristão, ignorando-se os nomes judeus que antes tinham. Sim: João de Miranda e sua mulher e filhos fizeram parte da multidão de baptizados em pé, ou seja, os que então foram obrigados por decreto do rei D. Manuel a abandonar a religião judaica e abraçar o cristianismo fazendo-se baptizar. Imagina-se quanto isso terá sido doloroso para um homem que foi rabi, mestre da lei. E percebe-se também que, apesar de todos os esforços, por mais vontade que tivesse, não seria fácil alterar as suas convicções religiosas. Percebe-se que João de Miranda, como a generalidade dos que receberam o baptismo forçado, continuaria a ser judeu, muito embora se comportasse exteriormente como cristão. Se as águas baptismais lavaram facilmente os nomes e as caras dos judeus, não lavaram as suas almas.
40 anos depois, quando foi criado o tribunal da Inquisição para julgar os que, tendo recebido o baptismo, eram apanhados a rezar, a fazer cerimónias ou realizar actos próprios da religião judaica… tinha João de Miranda uns 84 anos e, anos depois, logo que o tribunal entrou de funcionar regularmente, ele foi encarcerado e acabou queimado na fogueira, em data que ignoramos, mas antes de 1544. Acaso terá sido ele o primeiro dos cristãos-novos de Miranda de Miranda do Douro a experimentar tão trágica punição. (5)
Não sabemos qual o comportamento de João de Miranda no decorrer do processo. Mas, entre as acusações feitas pelo promotor de justiça contra Diogo de Leão da Costanilha, ficou registada a seguinte declaração:
- João de Miranda disse que o réu judaizava largamente falando sempre em hebraico com outros cristãos-novos (…) o dito João de Miranda afirma publicamente que em casa do dito réu se faziam ajuntamentos de cristãos-novos que andavam alvoroçados em fazer cerimónias judaicas e que jejuavam o jejum do kipur e disputava sobre a vinda do Messias tendo e afirmando que não era vindo e nas coisas que praticava falava hebraico com os outros cristãos-novos nas profecias e autoridades que alegava (…) e diz mais o dito João de Miranda que rezava o réu as orações judaicas e praticava sobre o que haviam de fazer nas Páscoas dos judeus… (6)
Em resposta a estas acusações, a defesa de Diogo de Leão ficou assim registada no mesmo processo, a folhas 68:
- É de pouca fé e crédito que se deva dar a João de Miranda, notório que foi um grande judeu vestindo um nome de cristão, como lobo com pele de ovelha e por tal foi julgado e queimado (…) o dito João de Miranda foi rabi e judeu…
No mesmo processo estão ainda registadas outras referências a João de Miranda. Numa delas, (folha 1) Diogo de Leão, o da rua Nova declarou:
- Que sabiam quando caía o dito jejum (do kipur) por João de Miranda e pela sua mãe dele Diogo de Leão que é falecida.
Outra confissão do mesmo, feita em Abril de 1543 e registada na folha 72 reza o seguinte:
- Disse ele Diogo de Leão que era verdade que haverá 7 ou 8 anos, em um dia, estando ele com João de Miranda nas ferrarias do espírito Santo junto à vila de Miranda, ele João de Miranda lhe dizia que o Messias não era ainda vindo e que ainda havia de vir e que a lei dos judeus era boa e que fora primeiro dada e não a dos cristãos e que quando o Messias viesse Roma havia de ser tomada e que se haviam de juntar todos em Jerusalém.
Ainda no mesmo processo, a folhas 75, está registada uma confissão semelhante mas feita por um outro prisioneiro, o que reforça a sua credibilidade sobre a liderança religiosa de João de Miranda. Vejam:
- Aos 23 de Maio de 1543, no colégio da doutrina da fé, estando ali o inquisidor João de Melo, mandou vir perante si a André Gavilão e entre outras coisas disse que haveria 6 anos, estando ele Andrá Gavilão na vila de Miranda onde é morador e que um João de Miranda ia com ele e com Diogo de Leão, da rua Nova e outros ao campo a umas eiras que estão junto à ermida do Santo Cristo e lhes dizia que o Messias não era vindo e que quando viesse havia de Roma ser destruída e que os judeus haviam de tornar a Jerusalém.
De entre os Mirandeses que naquela altura foram hospedados nas masmorras da Inquisição de Lisboa, e para além dos já citados, contavam-se dois filhos de João de Miranda: o Diogo e o Filipe de Miranda. Com o primeiro não sabemos se ali se cruzou alguma vez. Com o segundo, sim, esteve cara a cara, na sala de audiências, na presença e por iniciativa do inquisidor João de Melo. Antes de relatarmos o encontro, atentemos no estado de espírito de cada um.
João de Miranda, a esse tempo, tinha já confessado as suas culpas e denunciado os seus companheiros. Tinha também declarado que dera uma educação judaica aos filhos, carregando assim a culpa deles. Pensaria, naturalmente, que essa era a única forma de alcançar o perdão e ver-se livre da cadeia. E entre outras coisas confessou que, já na cadeia, jejuara no kipur e que recomendara ao filho que fizesse o mesmo.
Filipe de Miranda, ao contrário, continuava negando todas as acusações que lhe faziam, que não tinha qualquer culpa a confessar, que nunca judaizara e, em concreto, que nem sequer soube quando caiu o kipur nem fez qualquer jejum, ao contrário do que o pai afirmara.
E foi com esta disposição de espírito que pai e filho foram postoa cara a cara. Vejamos agora como as coisas se passaram nesse encontro, conforme o registo então feito pelo notário da Inquisição e que consta do processo de Filipe de Miranda:
- Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1542, aos 22 de Março, nas casas do despacho da santa Inquisição, estando ali preso João de Miranda, o senhor dr. João de Melo apresentou ao dito João de Miranda Filipe de Miranda, mancebo, solteiro, seu filho. E o dito João de Miranda pedira para que viesse falar com ele, sabia que isso era necessário e que cumpria para sua salvação. E estando ali o dito João de Miranda viu diante de si o seu filho e em presença do senhor inquisidor e mais testemunhas disse que ele réu pedia perdão e que havia ensinado a Filipe de Miranda e aos outros filhos o Kipur e as festas das Cabanas e da Páscoa do pão asmo para as guardarem e que fizessem o que ele seu pai fazia e as guardava.
- E logo o dito seu filho Filipe de Miranda disse ao dito seu pai que não sabia o que dizia, no que falava, que estava tornado do miolo, que estava louco e que nunca tal lhe ensinara nem lhe disse o que havia de fazer.
- Ao que o dito seu pai lhe disse que não estava louco e que falava a verdade e que havia de pedir ao senhor inquisidor que mandasse vir a sua mulher e outras pessoas da sua casa para os reconciliarem e pedir perdão.
- Filipe de Miranda disse que o pai estava louco e que não sabia o que dizia.
- E João de Miranda (voltou a dizer) que mandara dizer-lhe que jejuasse o jejum do Kipur este Outubro passado e o mesmo fizera Dinis Álvares a um seu filho, e que ele disse que o faria… E João de Miranda disse a Filipe de Miranda que o olhasse, que não fugisse ao que dizia… (12)
E terminamos este capítulo com as declarações de mais um prisioneiro de Miranda do Douro onde se reafirma que João de Miranda era um doutrinador messiânico:
- Aos 23 de Maio de 1543, no colégio da doutrina da fé, estando ali o inquisidor João de Melo, mandou vir perante si a André Gavilão e entre outras coisas disse que haveria 6 anos, estando ele André Gavilão na vila de Miranda onde é morador e que um João de Miranda ia com ele e com Diogo de Leão, da rua Nova e outros ao campo a umas eiras que estão junto à ermida do Santo Cristo e lhes dizia que o Messias não era vindo e que quando ele viesse havia de ser Roma destruída e que os judeus haviam de tornar a Jerusalém. (13)

António Júlio Andrade
Fernanda Guimarães
NOTAS
1- MARIA JOSE PIMENTA FERRO TAVARES, Para o Estudo dos Judeus de Trás-os-Montes Sec. XVI, in: Cultura História e Filosofia, vol. VI, p. 380, Lisboa, 1985
2- IANTT, Inquisição de Lisboa, pº 4532, de Diogo de Leão, f 15: - “Entende provar que João de Miranda era judeu e herege, sendo homemde 90 anos e muito falho de juízo”
3- IANTT, Inquisição de Lisboa, pº 12112, de Filipe de Miranda.
4- Em 1544, quando António Lopes estava preso no tribunal de Évora, disse que tinha 3 filhos, a saber: Diogo, de 7 anos; Álvaro, de 4 anos e Isabel, de (?) idade. – pº 2945
5- Para além de João de Miranda e dos primos Diogo de Leão, na primeira leva de presos de Miranda contar-se-iam ainda os seguintes cristãos-novos:
* Jácome Valentim
* Duarte Navarro
André Gavilão
Dinis Álvares de Carvajales
Luís Fernandes
* Jácome Valentim (IANTT, Inquisição de Lisboa, pº 4642). -  Tinha 40 anos e era filho de Valentim de Barros e de Leonor Gonçalves.
* Duarte Navarro (IANTT, Inquisição de Lisboa, pº 12770). Pensamos que nem chegou a estar preso e o seu processo consiste em um simples auto de declarações. Traz apenso um documento raro, que é uma sentença proferida pelo juiz dos órfãos de Miranda em 14.3.1496. Este documento foi lido e publicado pelo DR. HUGO MIGUEL CRESPO, no jornal Terra Quente de 15.8.2008, sob o título: Uma descoberta única: uma sentença da comuna judaica de Miranda do Douro nas vésperas da conversão geral.
* André Gavilão era casado com Isabel Gonçalves, Pimparel, uma irmã da mulher do Costanilha, a qual foi também processada e de quem se falará mais à frente. Por agora, refira-se que quando ela foi presa, era já viúva há mais de 10 anos, podendo desconfiar-se que André Gavilão terá morrido nas prisões do Santo Ofício, ou ter sido relaxado. Não conhecemos o seu processo.
* Dinis Álvares residia já em Bragança. O seu nome é referido em vários processos sempre aliado aos de João de Miranda e Diogo de Leão da Costanilha, mas “era muito mais douto”. Quando o Costanilha e o Miranda não sabiam responder a alguma questão, mandavam perguntar a Dinis Álvares “o qual vivia a 10 ou 12 léguas da dita vila”, segundo refere uma testemunha. De resto, sabe-se que Dinis Álvares veio de Zamora e que era casado com Isabel de Castro. Uma filha do casal, residente em Bragança, viria a ser presa pela Inquisição de Évora em 1545 – Pº 11641.
Luís Fernandes (IANTT, Inquisição de Lisboa, pº 13199 e pº 12298).
6- IANTT, Inquisição de Lisboa, pº 4532, de Diogo de Leão, f. 64 e seg.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

-Retalhos da História de Vila Flor - XII

AS FAMÍLIAS HENRIQUES JULIÃO E LOPO MACHADO NA INQUISIÇÃO DE COIMBRA.

QUESTÃO RELIGIOSA OU LUTA POLÍTICA?

FAMILIA ALVARENGA
Recordam-se do boticário Manuel de Alvarenga Cabral que, 20 anos atrás, se fartou de denunciar mulheres cristãs-novas da família Pereira que via judaizar, espreitando da sua casa? Pois, na vaga de 1667, também na sua família houve prisões, sob a acusação de judaísmo e foram as seguintes:
1 – Belchior Coelho de Meireles, filho de Manuel Alvarenga Cabral e de Maria Coelho Meireles, solteiro, estudante em Coimbra. (1)
2 – Ângela Coelho, irmã do anterior, solteira. (2)
3 – Sebastião Coelho Meireles, irmão dos antecedentes. Tinha 45 anos e mantinha-se solteiro. Era formado em cânones (advogado) e ocupava o honroso e proveitoso cargo de ouvidor dos Senhores de Sampaio. (3)

António Júlio Andrade
Fernanda Guimarães

Fotografia cedidas pelo Museu Municipal Berta Cabral
NOTAS
1 – IANTT, Inquisição de Coimbra, processo 620, de Belchior Coelho Meireles
2 – IANTT, Inquisição de Coimbra, processo 8746, de Ângela Coelho.
3 – IANTT, Inquisição de Coimbra, processo 9021, de Sebastião Coelho Meireles.

domingo, 22 de agosto de 2010

Retalhos da História de Vila Flor - XI

AS FAMÍLIAS HENRIQUES JULIÃO E LOPO MACHADO NA INQUISIÇÃO DE COIMBRA.

QUESTÃO RELIGIOSA OU LUTA POLÍTICA?

FAMÍLIA AZEVEDO MADUREIRA
1 – António Domingos de Madureira. Tinha 32 anos e era casado com Ana do Sil Carneiro. Filho de Manuel de Azevedo, escrivão das sisas e de Luísa de Madureira, a sua família era, talvez, a mais nobre de todas. Seu avô paterno viera de Castela e desempenhara o cargo de almoxarife em Ocaña. Foi casado 3 vezes, com mulheres de indiscutível nobreza: Domingas do Sil, Maria Coelha e Ana de Lobão. Uma tia paterna (Maria de Madureira) estava casada em Mogadouro com o capitão-mor Belchior Pinto Pereira, os quais tinham um filho, Gaspar Pinto Pereira, casado em Mirandela, em família de igual nobreza. Em Torre de Moncorvo estavam muitos tios e tias, nomeadamente António Domingos de Madureira, do tronco da família Carvalho e Castro. (1)
De seus bens sobressaem olivais nos sítios de Santa Luzia, da Cruz da Senhora da Veiga e da Ribeira, bem como uma vinha à Fonte do Seixo, que produzia 70 almudes de vinho.
E tinha a terça parte da herança de seu pai, que ainda não fora partida e incluía uma casa na rua da Fonte, uma vinha, 4 olivais e 5 terras de pão.
2 – Catarina de Azevedo, prima do anterior, pelo lado paterno. (2)
3 – Simão Vaz, sapateiro e curtidor, marido da antecedente. (3)
NOTAS
1 – IANTT, Inquisição de Coimbra, processo 8755, de António Domingos de Madureira
2 – IANTT, Inquisição de Coimbra, processo 8752, de Catarina de Azevedo.
3 – IANTT, Inquisição de Coimbra, processo 643, de Simão Vaz

António Júlio Andrade
Fernanda Guimarães

sábado, 21 de agosto de 2010

-Retalhos da História de Vila Flor - X

AS FAMÍLIAS HENRIQUES JULIÃO E LOPO MACHADO NA INQUISIÇÃO DE COIMBRA.

QUESTÃO RELIGIOSA OU LUTA POLÍTICA?

 FAMÍLIA MONTES DE ALMEIDA
Os Montes de Almeida eram outra das famílias mais nobres de Vila Flor, ligados com os Borges, os Lemos, os Madureira--- Vejamos os membros desta família que foram na leva de 1667:
1 – Francisco Montes de Almeida, filho de Manuel Montes e de Isabel de Almeida, viúvo de Maria Borges. Ocupava o cargo de escrivão dos órfãos de Vila Flor, tal como e desempenhou seu pai, seu avô e seu bisavô paternos. (1)
Quando foi preso, residia em Torre de Moncorvo, na rua das Barreiras. Tinha propriedades agrícolas no sítio das Casas Queimadas, na Laranjeira e na Fonte do Carvalho. E tinha bens de uma capela, nomeadamente um pomar à Fonte do Carvalho, que valia 80 mil reis e um olival em S. Paulo que dava 25 almudes de azeite e valia 30 mil reis.
E em Vila Flor tinha umas casas de sobrado na rua de Santa Luzia “que foram dadas em folha por preço de 80 mil reis”.
Na mesma rua tinha um palheiro e mais uma casa térrea.
Tinha terras nos sítios do Paio Correia, Seixo, Soutinho, portela da Junqueira, cabeço do Bensaúde, portela de S. Paio, Casa da Mouroa, carrasco, Vale da Pala… Sobressaindo uma vinha ao Paio Correia “tapada sobre si que dá 100 almudes de vinho e vale 80 mil reis”.
2 – Joana Borges. Era filha do anterior e de sua mulher Maria Borges. Tinha 22 anos e estava solteira. Também ela denunciou o pai como judaizante.
3 – Francisco Montes de Almeida. Meio irmão da anterior, filho de Francisco Montes e de uma Ana Gomes. Tinha 23 anos e era soldado a cavalo na praça de Chaves.
4 – Ana Montesa, ou Ana de Almeida. Da mesma idade do anterior e filha do mesmo pai mas de outra mãe, uma tal Isabel Nunes.
5 – Ângela de lemos. Estava casada com Paulo Montes de Maduraira, filho de Diogo Montes (irmão do primeiro Francisco) e de Jerónima de Madureira.
NOTAS
1 – IANTT, Inquisição de Coimbra, processo_4758, de Francisco Montes de Almeida.
Por alvará de 9.6.1641, foi Manuel Montes nomeado para o cargo de escrivão dos órfãos, com faculdade de, em sua vida, ou por sua morte, poder nomear um de seus filhos.
Idêntico alvará foi publicado em 18.12.1658, nomeando Gregório Montes Botelho para o mesmo cargo, “por falecimento de Manuel Montes”.
2 – IANTT, Inquisição de Coimbra, processo 6054, de Joana Borges.
3 – IANTT, Inquisição de Coimbra, processo 8757, de Francisco Montes de Almeida
4 – IANTT, Inquisição de Coimbra, processo 10291, de Ana Montesa
5 – IANTT, Inquisição de Coimbra, processo 5956, de Ângela de Lemos.


António Júlio Andrade
Fernanda Guimarães
Fotografias cedidas pelo Museu Municipal Berta Cabral




sexta-feira, 13 de agosto de 2010

-Retalhos da História de Vila Flor - VIII

AS FAMÍLIAS HENRIQUES JULIÃO E LOPO MACHADO NA INQUISIÇÃO DE COIMBRA.

QUESTÃO RELIGIOSA OU LUTA POLÍTICA?

A PRISÃO DOS NOBRES CRISTÃOS-VELHOS

Assistimos no capítulo anterior àquela enorme vaga de prisões efectuada em Novembro de 1664. Escusado será dizer que alguns daqueles homens e mulheres tinham fortes casas comerciais, negócios rendosos, indústrias florescentes de sedas e curtumes e boas casas agrícolas. Escusado será também dizer que muitas delas se arruinaram de repente e outras ficaram paralisadas ou meio abandonadas. Imaginem que até a própria casa de habitação era fechada e “selada” (quando se decretava prisão com sequestro de bens), ficando impedidos de nela entrar o próprio cônjuge e os filhos. Reparem que, por vezes, se prendiam ambos os pais e ficavam filhos de tenra idade completamente abandonados na rua, dependentes de algum familiar ou de uma boa alma que lhe deitasse a mão.
E certamente houve muita gente que, receando ser presa, decidiu abandonar a terra e seguir para o estrangeiro. Também Diogo Henriques e seu mano Luís Henriques Julião tentaram a fuga mas foram surpreendidos nessa hora pelo filho do capitão-mor que andava de olho em cima deles e não conseguiram abalar. Tal como não conseguiu a mulher de Filipe Dias que ia ter com o marido a Castela, levada por dois “passadores” mas o filho do capitão-mor seguiu-a até Gouveia, nas proximidades de Alfândega da Fé e ali prendeu a mulher e os “passadores” e lhe tomou “uma espada, uma espingarda, uma mula, um rocim e duas jumentas, que se venderam por ordem da justiça”. (1)
De outra vez, um parente muito chegado de Diogo Henriques terá vindo de Castela, onde estava emigrado, a buscar sua mulher a Vila Flor. Mas foi também surpreendido e preso.
Todos estes episódios são reveladores da intensa luta política entre as comunidades cristã-nova e cristã-velha de Vila Flor. E as prepotências dos nobres (verdadeiros caciques, como hoje se diz) e do “partido da Inquisição” estendiam-se a outros campos, como o da política tributária:
Sim: em cada concelho, em cada ano, em reunião de câmara, era nomeada uma “junta de repartidores da décima” – uma comissão de 3 homens que definiam o montante que cada morador devia pagar de contribuição. E, naturalmente, que tal junta era constituída por gente da feição dos homens da governança da terra e que a “décima” atribuída aos cristãos-novos era sempre bem mais carregada que a dos outros. Não bastava os bens que lhe arrematavam por 5 reis de mel coado quando os prendiam, que também os carregavam no pagamento das décimas. Caso idêntico se passava com o pagamento das sisas e outras taxas e impostos fiscais.
Outra vexação que muito incomodava os cristãos-novos de Vila Flor vinha das “boletas dos soldados” e funcionários do Estado. Significa isto que, quando à vila chegava uma partida de soldados, ou qualquer alto funcionário do estado ou da igreja, com sua comitiva, era preciso proporcionar-lhe alojamento e refeições, não apenas para eles mas também para as cavalgaduras. E era ao capitão-mor e às estruturas de poder municipal dele dependentes que competia tomar as providências necessárias. E agora o leitor já sabe que, em tais circunstâncias, os castigados eram geralmente os mesmos, os seja as casas mais abonadas dos cristãos-novos.
E “aboletavam” também juntas de bois, machos e os burros dos cristãos-novos. Expliquemos. Era relativamente frequente haver necessidade de transportar cereal, palha, lenha e muitas outras coisas e então… requisitavam-se aos cristãos-novos.
Vai longa esta exposição sobre os procedimentos criminais da Inquisição e seus sequazes, procedimentos que não seriam muito diferentes dos adoptados por outros poderes e outras autoridades, devendo isto ser encarado como reflexo do pulsar da sociedade de então, um aspecto do modo de viver quotidiano. Nem esta exposição tem por objectivo fazer qualquer juízo de valor, mas tão só tentar compreender a sociedade.
Voltemos àquelas ondas de prisões em Vila Flor e a outras que seguiram ainda. Não vamos analisar os respectivos processos – que isso daria trabalho para uma vida. Vamos tão só focar um aspecto que vai levar a novas e extraordinárias prisões, a um estranho e fantástico episódio da luta política em Vila Flor, arbitrada pelos inquisidores de Coimbra.
O caso é que todos aqueles prisioneiros, ao longo das audiências, foram contando que realmente tinham feito práticas judaicas e se tinham declarado crentes na lei de Moisés. E citavam as pessoas e relatavam as circunstâncias e os pormenores. No fundo, todos se denunciavam uns aos outros e acabavam por mostrar-se arrependidos e pedir perdão.
Desta vez, porém, certamente combinados entre si, eles denunciaram, como seus companheiros de jejuns e orações e cerimonias e declarações de judaísmo, todas as figuras gradas de Vila Flor, os homens de maior nobreza da terra, sempre tidos por cristãos-velhos, a começar pela família do capitão-mor do concelho.
E o caso é que tais testemunhos não eram contraditórios, antes concordavam nos pormenores, tornando-se credíveis. Até apareceram pessoas de Vimioso, Ventuselo, Freixo de Numão e Vilarinho dos Galegos a ajudar em tais denúncias.
Não restou outra saída aos inquisidores que não fosse a abertura de novas fichas e a instauração dos respectivos processos e… em Fevereiro de 1667, a Vila Flor foi submersa de todas as vagas de prisões. Mais de 30 pessoas foram então enjauladas, a grande maioria pertencentes à mais distinta nobreza da terra e que sempre se afirmaram cristãos-velhos, alguns dos quais tinham até certidões de pureza de sangue. Aliás, e depois de minuciosas investigações, concluiu-se que, afinal, em todas elas corria sangue judeu, nem que fosse ¼ ou 1/8 ou 1/12 avos, significando isso que tinham pelo menos um avô, um bisavô ou um trisavô que era da nação hebreia. E todos eles, ao cabo de longos anos de estada nas masmorras da Inquisição, muitos deles submetidos a tormento, acharam melhor confessar que, afinal, tiveram práticas judaicas e se declararam seguidores da lei mosaica. Verdade? Mentira? Pelo menos assim veriam abrir-se-lhe a porta de regresso à liberdade.
Deve dizer-se que, exceptuando algum que morreu no cárcere, todos passaram uns 6 anos nas infectas masmorras, saindo no auto-de-fé realizado em 12-13 de Março de 1673.
Nos capítulos seguintes apresentaremos alguns desses presos que se diziam cristãos-velhos e pertenciam à nobreza da terra, como eram os Madureira, os Montes de Almeida, os Morais de Ataíde, os Azevedo, os Lemos, os Borges, os Sil, os Lobão, os Coelho de Meireles…

António Júlio Andrade
Fernanda Guimarães

NOTAS
1 – IANTT, Inquisição de Coimbra, processo 209, de Francisco de Morais de Ataíde.
Fotografias cedidas pelo Museu Municipal Berta Cabral.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

-Retalhos da História de Vila Flor - VII

AS FAMÍLIAS HENRIQUES JULIÃO E LOPO MACHADO NA INQUISIÇÃO DE COIMBRA.

QUESTÃO RELIGIOSA OU LUTA POLÍTICA?

PRESOS NA CASA DA MISERICÓRDIA

Ao tempo da morte prematura do rei D. João IV, em 1656, tinha o príncipe herdeiro do trono apenas 13 anos de idade. Ficou, por isso, a governar o país sua mãe, a rainha D. Luísa de Gusmão.
Ainda para mais, o futuro rei era paraplégico e falho de juízo. E andava metido com grupos de jovens arruaceiros. Saíam em bandos, à noite, montados a cavalo pelas ruas de Lisboa, partiam vidros de janelas, atacavam à espadeirada quem lhes aparecia pela frente e assustavam sobretudo mulheres indefesas. De entre esses energúmenos, destacava-se um valentão italiano que vendia quinquilharias numa tenda montada no Rossio, chamado António Comti.
O País atravessava então uma enorme crise. Internamente, do ponto de vista da economia, era a ruína completa e, do ponto de vista político, a sociedade estava completamente dividida, sobretudo as classes dirigentes da nobreza e do povo. No plano externo era a guerra com a Espanha que tudo consumia, enquanto as colónias da Índia, África e Brasil eram atacadas por ingleses, franceses e holandeses.
Face a uma tal situação e porque os conflitos sociais e políticos, mesmo no interior do conselho real, eram cada vez maiores, pareceu a muitos homens de influência que só o casamento de D. Catarina, irmã do jovem rei D. Afonso VI, com o rei Carlos II de Inglaterra, poderia salvar o País. E nisso se empenharam a fundo, particularmente os cristãos-novos portugueses, não apenas os que residiam no País mas também (e sobretudo) os que estavam emigrados pelo Norte da Europa. (1)
Realizaram-se as bodas em Londres, em Maio de 1662. E, no mês seguinte a rainha mandou prender Comti e o seu bando de marginais, que logo foram metidos em um barco e despachados para o Brasil.
A rainha aparecia então com poderes reforçados e em seu redor capitaneavam velhos nobres cheios de condecorações e gente das cúpulas da Inquisição.
O jovem rei ficou furioso com a prisão de Comti e um grupo de jovens da nobreza, chefiados pelo conde de Castelo Melhor, que tinha apenas 26 anos, cercou o rei e fez com que ele assumisse o poder e demitisse o governo, enquanto a rainha-mãe fundava um convento e nele se encerrava. Escusado será dizer que o novo governo era chefiado por Castelo Melhor.
Perdedor ao nível do governo, o “partido da Inquisição” redobrou de actividade e cresceu a fúria contra os cristãos-novos. Assistiu-se então a enormes vagas de prisões, como antes nunca se vira, nomeadamente em Trás-os-Montes.
fixemo-nos então em Vila Flor, uma terra em que andavam “divididas em duas facções todas as pessoas da dita vila, de uma parte os da nação e da outra parte os homens nobres, buscando os da nação ocasiões para se defrontarem”.
Esta afirmação não é nossa, mas foi feita por alguém que se viu metido no meio daquele turbilhão e de quem falaremos mais à frente – Pedro de Morais do Sil.
Muitas afirmações de idêntico teor se encontra, em diferentes processos ali instaurados então pelo Santo Ofício e que chegaram até nós.
E esta luta não era só motivada pelos cristãos-novos “que se queriam intrometer em quererem tomar em si o governo da terra” mas também “andavam em dúvidas com os homens nobres sobre as varas do palio” – como também se afirma nos ditos processos. Quer isto dizer que a luta entre cristãos-novos e cristãos-velhos em Vila Flor visava o controlo do governo da república e do governo da igreja, que a luta não era apenas de carácter religioso, mas também social e político.
E se os cristãos-novos queriam tomar conta do governo e da igreja, os nobres e os partidários da Inquisição procuravam, por todos os meios, barrar-lhes o caminho. E um dos meios utilizados foi exactamente a obtenção de alvarás régios proibindo os cristãos-novos de exercer quaisquer cargos de administração pública e municipal, de frequentar a universidade e receber ordens eclesiásticas ou condecorações militares. E se essas leis discriminatórias dos cristãos-novos se estenderam depois a todo o país, é preciso não esquecer que elas começaram por se aplicar apenas em Vila Flor.
E quem eram os cabeças desta luta, os chefes de cada uma das facções? Exactamente as mesmas famílias de há 20 anos atrás, os filhos e herdeiros de Julião Henriques e Lopo Machado.
Recordam-se da prisão e da fuga de Lopo Machado da cadeia de Torre de Moncorvo? Certamente que, logo que a conjuntura o permitiu, ele regressou a Vila Flor e foi recebido pelos seus partidários como um verdadeiro herói. E certamente que as cúpulas da Inquisição de Coimbra se empenharam na recuperação da honra e do poder do seu familiar, pois era também a honra e o poder da própria instituição que estava em causa. E Lopo Machado e os seus certamente juravam que se haviam de vingar.
E o facto é que ele logo foi promovido ao mais elevado posto do governo do concelho, sendo empossado no cargo de capitão-mor, que ocupava no início da década de 1650. A ele competia a manutenção da ordem pública e a segurança dos cidadãos, para além da fiscalização da fé. (1)

E depois dele foi o cargo desempenhado por Álvaro de Morais de Ataíde e em seguida por um filho desta (Francisco de morais de Ataíde) e pelo genro Jerónimo de Morais Beça, que todos se ligaram na família de Lopo Machado. (2)
Por seu turno, com a morte do pai, Diogo Henriques Julião assumiu a liderança da comunidade cristã-nova.
Estamos então em Vila Flor, naquele mês de Junho de 1662 em que o conde de Castelo Melhor montou o cavalo do poder. Ao início desse mês, em Vila Flor, 8 cristãos-novos foram presos pela Inquisição de Coimbra e mais 4 se seguiram naquele ano. E no ano seguinte o número subiu para dezena e meia, numa espiral medonha de prisões. Era como se todas as forças do inferno se tivessem libertado e caíssem sobre Vila Flor, em feroz perseguição aos cristãos-novos. E o clímax foi atingido no ano de 1664 com mais de 30 prisões, sendo que umas 23 foram efectuadas de uma só vez, ao início do mês de Novembro.
Fácil será imaginar, mas torna-se impossível descrever o que em Vila Flor se terá passado naquele dia. Desde logo, a violência do acto. Sim, não seria fácil prender duas ou três dezenas de pessoas. Certamente que foi preciso planear muito bem as coisas e mobilizar muitas autoridades e “polícias”. Calculem quantas tentativas de fuga se ensaiaram, quantas resistências se opuseram às vozes de prisão, quantas pauladas e encontrões e palavrões… Imaginem a gritaria destemperada que correu a vila como língua de fogo. Recordem o choro convulsivo de avós, pais, irmãos, filhos e netos dos prisioneiros, enquanto estes eram metidos a ferros e estrebuchavam e berravam insultos e promessas de vingança.
Depois foi preciso arranjar prisões, que a do concelho não chegava. Requisitou-se a casa da Misericórdia e lá se meteram. Eram 35, segundo se diz em alguns processos. Noutros se diz que ali ficaram apenas as mulheres e nesse caso seria requisitada (ou posta pelo dono à disposição) alguma adega ou palheiro. Também não sabemos se era apenas gente de Vila Flor ou se tinham vindo alguns presos de Mirandela e outras terras, que os homens da Inquisição não quereriam gastar suas energias e perder seu tempo com pequenas manadas. Aliás, uma grande manada de prisioneiros chamava muito mais a atenção das populações que ficavam mais temerosas e respeitadoras do Santo Ofício.
Executadas as prisões, era preciso arranjar 20 mil reis por cada um, para custear as despesas de viagem e alimentação, que os presos até os próprios grilhões pagavam e as jornas a quem os prendia e conduzia à cadeia. E para isso sequestravam-se bens dos prisioneiros e punham-se a leilão na praça pública. Ora, quem é que iria então licitar naqueles bens? Os lanços seriam altos ou baixos?
Muitas vezes eram os próprios familiares e amigos que os arrematavam, de modo que o dono ou seus herdeiros podiam reavê-los mais tarde. Desta vez… a comunidade cristã-nova estava completamente dizimada e quase todos aqueles bens foram arrematados por gente da nobreza da vila, gente ligada ao capitão-mor Álvaro de Morais de Ataíde, que era quem presidia à execução das prisões e ao leilão dos bens dos prisioneiros.
Não sabemos quantas horas ou dias foram necessários para organizar a marcha em direcção a Coimbra. Também não sabemos quantos machos e burros se alugaram para transportar a cama, mesa e cozinha dos prisioneiros, que tudo eles tinham que levar, pois a cadeia não fornecia essas coisas. E também para levar algum prisioneiro que mal podia andar: Ignoramos ainda o número e a qualidade dos homens que foram requisitados para guardar os prisioneiros na viagem, mas não será difícil imaginar a sua índole e cariz.
Reparem agora no espectáculo deprimente daquelas dezenas de homens e mulheres agrilhoados e presos por cordas uns aos outros, pondo-se em marcha, açoitados pelos guardas, vaiados por grupos de populares arregimentados por frades e beatas, enxotados como se fossem cães danados pela raiva.

Não sabemos se foram ainda parar às cadeias da sede da comarca ou se a manada seguiu logo o caminho da Vilariça para a Beira, a eles se juntando presos vindos de Chacim (que foram muitos) e outras terras. Sabemos é que a manada esteve “depositada” (o termo é dos processos) em Freixo de Numão, ali se acrescentando outros presos.

António Júlio Andrade
Fernanda Guimarães

NOTAS
1 – ALVES, Memórias, VI-499

2 – ALVES, Memórias, VI-501

Foto cedida pelo Museu Municipal Berta Cabral.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

-Retalhos da História de Vila Flor -VI

AS FAMÍLIAS HENRIQUES JULIÃO E LOPO MACHADO NA INQUISIÇÃO DE COIMBRA.
QUESTÃO RELIGIOSA OU LUTA POLÍTICA?
A RESPOSTA DOS INQUISIDORES
Que voltas o mundo deu, não o sabemos, mas não é difícil adivinhar. A fuga de Lopo Machado Pereira certamente foi apoiada e ajudada por muitos homens grados de vila Flor e Torre de Moncorvo e o caso terá funcionado como uma espécie de aviso, um toque a cerrar fileiras entre o “partido da Inquisição”. Por toda a parte o caso seria apresentado como se de um infame atentado contra o Santo Ofício se tratasse. Muitas preces se ouviriam nas igrejas pedindo a Deus protecção para os familiares e comissários da Inquisição e muitas promessas de apoio e planos de actuação se fariam nas altas esferas do poder.
O certo é que, dois meses depois, a Inquisição de Coimbra mandava proceder a uma rigorosa devassa sobre “a prisão de Lopo Machado, que se fez em ódio ao Santo Ofício”, dela encarregando o licenciado Domingos Carneiro, comissário da Inquisição, reitor de S. Miguel de Nogueira que, em 28 de Novembro de 1644, abriu escritório na ermida de S. Luzia, em Vila Flor, onde ouviu em declarações várias testemunhas, fazendo lavrar os competentes autos que enviou para Coimbra. Vejamos alguns pormenores desses depoimentos:
* Manuel Rebelo de Abreu disse que viu pessoalmente o “assalto” e contou como foi, referindo os nomes de vários dos “assaltantes” e “outros mais que não conheceu que andavam embuçados e armados e entende e tem por certo que todas estas vexações se fizeram ao sobredito Lopo Machado pelo ódio que têm e má vontade ao Santo ofício e aos seus ministros”
* Francisco Montes acrescentou que “se ele testemunha e outras pessoas nobres que ali estavam lho não impedissem e estorvassem para que lhas não atassem (as mãos) e lhe queriam lançar uma corda para o levarem bem arrematado (…) e todos logo entenderam que o faziam por ódio que lhe tinham de executar as ordens e mandados do Santo Ofício”.
* Manuel Lopes, ferreiro, confirmou a história, indicou os nomes dos protagonistas “e outros mais que por ser de noite e estarem embuçados e arrimados às paredes com suas armas se não conheceram”.
Estas foram as testemunhas presenciais. O comissário, porém, não estaria satisfeito com os depoimentos recolhidos em Vila Flor e transferiu sua mesa de audiências para o vizinho concelho de Vilas Boas. Acaso alguns teriam receio que os vissem ir apresentar-se em Vila Flor. Nesta vila recolheu então mais depoimentos, das seguintes pessoas:
* Luís Borges de Macedo, tabelião, contou que a história da prisão corria por todo o lado e acrescentou mais um episódio comprometedor para Julião e seu filho Luís Henriques dizendo “que ele testemunha, estando no lugar de Samões, em casa do padre frei Pêro Esteves (recordam-se do episódio do copo de vinho?) que ao tempo vivia em casa de sua mãe, falando com Julião Henriques e seu filho Luís Henriques, eles ambos disseram a ele testemunha que, já que Lopo Machado lhe tinha preso seu filho e seu irmão, que era o mal que lhe podia fazer a eles, o haviam de destruir e pôr portas e para isso se haviam de fintar os da nação (…) e de quantos há em Vila Flor, só 5 ficaram por fintar (…) e que tudo determinaram por ódio ao Santo Ofício e seus ministros”.
* O capitão Francisco Lopes disse que ouviu contar a história do assalto a pessoas de fé e de crédito. Sobre a finta, disse que “cada cristão-novo contribuiu com 5 mil reis”.
Francisco Nunes também ouviu contar a história e acrescentou que Rodrigo Fernandes se gabava de ter lhe atado as mãos atrás das costas e lhe dissera que “por Lopo machado lhe ter prendido o irmão, nunca mais havia de ser juiz, nem pôr os pés na terra e que para esse intento que tinham de o desterrar, haviam de fazer finta com os demais da nação da dita Vila Flor”.
* O padre Domingos Fernandes Trigo, esse contou ainda uma outra história segundo a qual, 6 meses antes, os mesmos assaltantes “com muitas armas de fogo” tinham montado uma emboscada na Portela da Forca, à saída de Vila Flor para Vilas Boas, para matar Lopo Machado que ali tinha ido. E a emboscada só não resultou porque eles mandaram um moço por espia para que viesse à frente avisá-los da saída de Lopo Machado “o qual moço achando-o a ele testemunha, lhe contou tudo em segredo, pedindo-lhe que o não descobrisse” e depois ele testemunha “levou Lopo de noite por um outro caminho extraordinário até o meter em sua casa, para o livrar de que o não matassem”.
Como atrás se disse, apareceram efectivamente pessoas de Vila Flor a dar seus depoimentos em Vilas Boas. Certamente que não gostavam que se soubesse e possivelmente receavam represálias. Mas vejamos esses depoimentos:
* Gonçalo Ribeiro Teixeira disse que naquela noite, logo em seguida ao “crime”, foi com Jacinto Machado, filho de Lopo Machado, a casa de Francisco de Sampaio, a contar tudo e, naturalmente, a pedir a intervenção deste, na qualidade de senhor da terra e que no dia seguinte “o viu (Lopo Machado) em uma besta de albarda com grilhões nos pés e o quiseram arrematar com uma corda”.
* O licenciado Lucas de Gouveia de Madureira referiu que a história era do conhecimento público.
* Gregório Gomes Botelho também não adiantou mais pormenores, o mesmo acontecendo com Francisco de Leão que, nessa mesma noite, também foi preso e metido na mesma cadeia, mas por ordem do ouvidor.
Feitas estas diligências, não demorou o comissário Domingos Carneiro a enviar o sumário para a Inquisição de Coimbra. E, no dia 23 de Dezembro de 1644, na Mesa do Santo Ofício e a requerimento do promotor “pareceu a todos os votos que eram as culpas bastantes para serem presas nos cárceres do Santo Ofício os seguintes:
* Luís Henriques e Rodrigo Fernandes, filhos de Julião Henriques;
* Branca Rodrigues, mulher do dito Julião Henriques e que só a dita Branca Rodrigues seja presa com sequestro de bens, visto ter culpas de judaísmo.
E a maior parte dos votos pareceu também que fossem presos nos cárceres do Santo Ofício:
* Rodrigo Fernandes, tio dos ditos Luís Henriques e Rodrigo Fernandes;
* Francisco Vaz, o ganâncias;
* Jerónimo Guterres, o indiano;
* Jorge Fernandes, filho de Henrique Dias;
* Manuel, neto do dito Henrique Dias e sem sequestro de bens, visto serem todos cristãos-novos e acharem-se presentes à prisão de Lopo Machado, que se fez em ódio ao Santo ofício, de que houve escândalo em Vila Flor”.
Não vamos aqui analisar os processos instaurados a estes réus, pois alguns deles dariam matéria para trabalho de maior fôlego. Vamos apenas apresentá-los e indicar a respectiva sentença. Antes, porém, deverá reparar-se para as datas, verificando-se que os dois filhos de Julião, protagonistas do “assalto” a Lopo Machado, só foram presos uns 10 anos depois. E parece que o filho e o neto de Henrique Dias nem sequer foram presos, pois se não encontram seus processos. Certamente que fugiram para o estrangeiro. Vejamos então:
* Branca Rodrigues – processo 6102 – 55 anos, filha de Diogo Henriques, rendeiro e de Genebra Alvim, casada com Julião Henriques. Presa pelo familiar da Inquisição Francisco de Gouveia de Vasconcelos, de Torre de Moncorvo, foi entregue em Coimbra em 31.1.1645. Saiu no auto de fé de 24.2.1647 condenada em 3 anos de degredo para Amarante e penas espirituais.
Ainda antes do “assalto”, a “ficha” de Branca Rodrigues na Inquisição de Coimbra apresentava já outras denúncias. Vamos transcrever uma, feita por Manuel Alvarenga, boticário de Vila Flor, em 25.4.1642, perante o vigário geral da comarca de Torre de Moncorvo:
- Disse que defronte dele mora Maria Henriques, cristã-nova, mulher de Diogo Henriques Julião, a qual esteve escondida dois ou três meses antes do auto de fé último que se celebrou em Coimbra, temendo-se que dessem dela as Eminentas que lá estavam presas e não apareceu até que veio um neto do Eminente e lhe deu aviso e logo apareceu; em casa da qual Maria Henriques vê ele testemunha ajuntar de 5 anos a esta parte por muitas vezes, principalmente à sexta-feira à noite como tem reparado, Mécia Coutinho, cristã-nova, viúva do Gigante e sua irmã Leonor Coutinho cujo marido não sabe o nome e Beatriz Pereira e sua filha Branca Pereira mulher de António Mendes e Branca Rodrigues, mulher de Julião Henriques e Ângela Henriques, filha da Castelhana, que veio de Mogadouro, todas cristãs-novas as quais depois dele testemunha se recolher, vê que ficam na dita casa a qual vê mais alumiada que nos outros dias da semana e ao sábado vê ele testemunha algumas das sobreditas na dita casa…
Refira-se que o testemunho deste Manuel Alvarenga foi contestado e considerado suspeito porque “está casado com uma parenta de Lopo Machado e tem grande ódio a todas as pessoas da nação da dita vila porque lhe não compram suas mezinhas e mandam a Mirandela, a 3 léguas de distância, buscá-las a casa de outro boticário”.
* Luís Henriques Julião – processo 1093 – 42 anos, mercador, filho de Julião Henriques e Branca Rodrigues, morador em Orense, Galiza, casado com Filipa Dias. Foi preso em 14.5.1656, em Castro Laboreiro, quando se preparava para passar a fronteira de regresso a Orens, conduzindo um “rocim negro que vale 8 mil reis” o qual lhe foi sequestrado juntamente com 17 arrobas e 3 arráteis de cera que tinha, comprados em Castro Laboreiro e ia levar para Orense. Saiu no auto de fé de 23.5.1660, condenado em 2 anos de degredo para Castro Marim. De seu “curriculum vitae” consta que estivera 5 ou 6 meses em Lisboa onde levara carneiradas para vender; que estivera outro tanto tempo em Lagos, como guarda dos almandravas (armazéns de pesca do atum); que estivera 3 meses em Coimbra, por “demandas do fisco” e em Braga e Porto por razões de comércio. No seguimento da prisão de Lopo Machado fugiu com a mulher para a Galiza e foi para Pontevedra a tomar conta das salinas. Depois fixou-se em Orense viajando por Madrid, Valladolid e outras terras de Castela, em negócios. Na altura em que fugiu sequestraram-lhe os bens e entre eles contava-se uma vinha no sítio da Fonte do Olmo “que valia 10 mil reis e levava 16 jeiras de cava”.
* Rodrigo Fernandes Julião – processo 6981 – 37 anos, mercador, irmão do anterior. Preso em 20.6.1654, saiu no auto de fé de 18.4.\655, sentenciado em 2 anos de degredo na fronteira de Valença e ao pagamento de 20 mil reis para despesas do Santo Ofício.
* Rodrigo Fernandes Portelo – processo 6861 - tio dos anteriores, 66 anos, filho de João Rodrigues Portelo, mercador de panos e de Filipa Dias, casado com Catarina de Baeça. Preso em 6.2.1645, ouviu sua sentença em Mesa em 26.11.1646, sendo absolvido.
* Francisco Vaz, o ganâncias – processo 4016 – 52 anos, filho de António Lopes Faro e Branca Gomes, mercador e rendeiro, preso em 1645, morreu nos cárceres da Inquisição e teve sepultura religiosa.
* Jerónimo Guterres, o indiano – processo 3996 – 47 anos, filho de Manuel Rodrigues e Ana Jerónima, casado com Leonor Gomes, preso em 1645. Foi absolvido.

António Júlio Andrade
Fernanda Guimarães

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

-Retalhos da História de Vila Flor V

AS FAMÍLIAS HENRIQUES JULIÃO E LOPO MACHADO NA INQUISIÇÃO DE COIMBRA.
QUESTÃO RELIGIOSA OU LUTA POLITICA?
A PRISÃO DO FAMILIAR DA INQUISIÇÃO
Tinha-se o sol já posto e a noite começava a cerrar-se sobre Vila Flor, naquele dia primeiro de Setembro de 1644. O tempo mantinha-se morno e, apesar do escuro, muitos moradores seroavam na rua, sentados nos poiais e soleiras das portas.
Lopo Machado Pereira atrasou-se um pouco lá pelos cabeceiros da Vilariça onde tinha ido ver a vinha, que as vindimas estavam à porta. Regressava a casa, montado no seu esplêndido cavalo castanho. Vinha pela rua da Fonte e entrou na vila pela porta sul, seguindo pela rua Direita, também chamada rua Nova desde a altura em que a sinagoga dos judeus se fechou.
Aquela não era a rua mais direita para sua casa, sita lá para as bandas da Portela. Mas vinha por ali com intenção de deitar um olho a ver como as coisas andavam. É que ele, além do estatuto de nobreza e do rendoso ofício de juiz dos órfãos, ostentava o colar de familiar da Inquisição e sentia-se investido na santa obrigação de zelar pela pureza da fé e dos costumes, numa terra que todos sabiam estar infestada de cristãos-novos judaizantes.
Vinha por aquela rua, que era onde morava a maioria dos marranos da vila. E, muito em especial, queria manter apertada vigilância sobre a família de Julião Henriques que ele despachou há quase um ano para a cadeia de Coimbra, assim como a seu filho Diogo Henriques Julião.
Aliás, ele andava um tanto intrigado desde há uns tempos, pois lhe constara que os cristãos-novos de Vila Flor se quotizaram, dizendo-se que cada um entrou com 5 mil reis. Constava que esse dinheiro se destinava a conseguir em Lisboa um bom advogado ou alguém poderoso que fosse capaz de lhes alcançar da corte d´el-rei D. João IV um despacho favorável. Que despacho e que favor tão importante seria esse?! – perguntaria Lopo Machado a si próprio naquele momento.
E também lhe vinham à memória as ameaças proferidas contra ele por Julião Henriques e seus filhos e parentes de que o haviam de destruir e não havia de prender mais gente. E muitos amigos lhe estranhavam que, dadas as inimizades com os Juliões, ele lhe andasse sempre a passar à porta, em nítida atitude de provocação.
De repente, saídos de uma esquina, um grupo de homens, todos cristãos-novos, saltaram-lhe à frente e, segurando-lhe as rédeas do cavalo, derrubaram o cavaleiro. E apareceu uma mulher, com um archote de palha, a alumiar-lhe bem a cara e a gritar-lhe insultos:
Ladrão! Agora pagarás pela prisão do meu homem e do meu filho, que foi injusta!
Chamava-se Branca Rodrigues e, enquanto proferia insultos, chegava a luminária bem à frente da cara do fidalgo. E continuava despejando insultos:
Ladrão! Mostra bem essa cara de malvado! Deixa-me ver esses olhos de maroto! Agora pagarás pelo meu homem e pelo meu filho, que mos tens presos, falsamente!
Acorreu gente, destacando-se entre todos o alcaide António do Sil, o juiz ordinário e presidente da câmara Agostinho Valente Pinto e o ouvidor do conde de Sampaio, Manuel Correia da Fonseca – as autoridades maiores da terra – naturalmente seguidos pelos quadrilheiros ou homens do regimento, que cumpriam as tarefas de policiamento da vila. E acorreram também familiares e amigos de Lopo Machado, gritando “aqui d´el-rei, que matam D. Lopo!”

Fotografia do vale da Vilariça, que une Vila Flor e Torre de Moncorvo.LB
Branca Rodrigues não se amedrontou com a chegada das autoridades e dos “polícias! E muito menos o seu filho Luís Henriques, que capitaneava os agressores. Antes, orgulhoso, face à intimidação do alcaide que lhe dava ordem de prisão, ele levantou a vara da justiça que todos reconheceram pertencer ao meirinho da correição de Torre de Moncorvo enquanto tirava do bolso um pergaminho que deu a ler ao juiz, declarando:
- Veja vossa senhoria que isto é um mandato de prisão e que, como aí se diz, tem vossas senhoria e todas as autoridades o dever de me ajudar a meter este homem na cadeia e guardá-lo até ser entregue ao meirinho da correição. Juntamente com o juiz, o ouvidor e o alcaide debruçaram-se sobre o escrito e leram, com Branca Rodrigues a fazer luz com o archote. A letra era bem familiar àqueles homens da governança da vila, bem como a assinatura e o selo que a autenticava. E a ordem era bem clara:
- Eu, André Barreto Ferraz, corregedor desta comarca de Torre de Moncorvo, por este meu escrito e assinado, dou poderes a Luís Henriques Julião, morador na vila de Vila Flor, para que, como meirinho desta correição, possa prender a Lopo Machado, morador na dita vila, por culpas mui graves que dele há neste juízo e preso o trará à cadeia desta vila e poderá o dito Luís Henriques, com este mandato, requerer para isso todo o favor e ajuda às justiças desta comarca, a qual lhe darão da maneira que ele requerer, sob pena de suspensão de seus ofícios; e feita a dita prisão não poderá o dito Luís Henriques usar o dito mandato em outra diligência porque só por esta vez lhe dou este poder, por assim convir ao serviço de Sua majestade; e para o trazer preso á cadeia desta vila poderá pedir ajuda às pessoas que lhe convier, à custa do dito Lopo Machado. Dado nesta vila de Torre de Moncorvo, feito e assinado por mim, de minha letra e sinal, aos 30 dias de Agosto de 1644. Ferraz.
E assim se procedeu. O juiz mandou buscar as chaves da cadeia e para lá seguiram. E mandou também chamar o tabelião António Borges de Castro, para que lavrasse o competente auto de prisão. No auto queria ele anexar o mandato de prisão, mas Luís Henriques pediu-lhe que o deixasse ficar com ele, para sua própria defesa. O juiz concedeu. E porque não houvesse carcereiro ou ele não garantisse a segurança da prisão, o juiz ordenou que ficasse Luís Henriques e seu irmão Rodrigo Fernandes de guarda à cadeia durante a noite. Entretanto, já o filho de Lopo Machado tinha ido ter com Francisco de Sampaio intercedendo com ele para que acudisse a seu pai. E também o seu ouvidor tinha ido contar-lhe o sucedido e dizer-lhe que a prisão fora executada por ordem do corregedor e com aviso de Sua Majestade. E Luís Henriques, por seu turno, teria já despachado um amigo para Torre de Moncorvo a informar o corregedor e o meirinho que o homem estava preso aguardando transferência para a cadeia da sede da comarca.
Efectivamente, ao outro dia, apareceu o meirinho com 3 ou 4 homens e, também na presença do juiz Agostinho Valente Pinto, o preso foi colocado em cima de um jumento, com grilhões nos pés. Queriam também prender-lhe as mãos atrás das costas e arrematá-lo com cordas à albarda do jerico. Porém, e por insistência do capitão de milícias Jerónimo de Morais e do fidalgo Gregório Montes Botelho, foi poupado a esse vexame.
Imagine o leitor a multidão de mirones à porta da cadeia e pelas ruas da vila e os comentários que correram a terra sobre o caso. Um homem da nobreza, juiz dos órfãos e familiar do Santo Ofício feito prisioneiro de um cristão-novo e judaizante, insultado e vilipendiado pelos “judeus” da terra!
Para além do mais, era um golpe tremendo no prestígio de uma instituição tão sagrada e temida como o Santo Ofício, que tinha o poder do papa e de Deus para julgar não apenas os actos mas até a consciência das pessoas! O caso vinha minar a sua autoridade e enfraquecer a segurança dos familiares e comissários da Inquisição, que de futuro, se esquivariam a executar as prisões e outras ordens vindas de Coimbra.
Sigamos agora para o Torre de Moncorvo onde Lopo machado foi metido na prisão, esta dotada já de carcereiro que garantia a segurança e às ordens do corregedor. Porém e estranhamente, não foi longa a sua estadia no cárcere, que logo na primeira noite fugiu, certamente ajudado e por intervenção de alguém muito poderoso.
Aqui fazemos um parêntese para dizer que em Portugal se travava então uma feroz luta pelo poder, entre o rei D. João IV e a Inquisição, com a nobreza, o povo e a própria igreja católica completamente divididos. Na verdade, por detrás da capa da religião e dela se servindo, assistia-se a uma verdadeira guerra política e a sociedade agrupada em dois blocos: o partido dos cristãos-novos e o partido da Inquisição. A prisão do Inquisidor Mor e a morte na fogueira do capitão Manuel Fernandes Vila Real foram os dois episódios mais marcantes dessa luta cujos efeitos se sentiam também na Torre de Moncorvo e particularmente em Vila Flor. (1)
António Júlio Andrade
Fernanda Guimarães

NOTAS
1 – ANDRADE, António Júlio e GUIMARÃES, Maria Fernanda, A Tormenta dos Mogadouro na Inquisição de Lisboa

sábado, 31 de julho de 2010

-Retalhos da História de Vila Flor IV

AS FAMÍLIAS HENRIQUES JULIÃO E LOPO MACHADO NA INQUISIÇÃO DE COIMBRA.
QUESTÃO RELIGIOSA OU LUTA POLÍTICA?
IV - O PROCESSO DE JULIÃO HENRIQUES
Acaso receando tempestade, no seguimento da prisão de seu filho Diogo, Julião Henriques começou a vender alguns dos numerosos bens imobiliários, espalhando-se a notícia de que ele se preparava para fugir para o estrangeiro. E então, Lopo machado e outros esbirros da Inquisição e inimigos daquele, terão convencido o vigário geral da comarca para que, em nome da Mesa do Paço de Braga, ordenasse a sua prisão na cadeia da comarca, ao mesmo tempo que se mandava relatório para a Inquisição de Coimbra, redigindo-se o competente sumário da prisão. O próprio vigário, depois de o ter preso, escrevia para Coimbra:
- Porque é rico e poderoso, será muito conveniente que Vossas Senhorias mandem brevemente quem o guarde (e leve) para que não possam, com dinheiro, corromper o carcereiro, sem embargo que o tenho segurado com ferros, porque sinto que os cristãos-novos, a peso de ouro, o poderão tirar dela.
E foi ao início de Janeiro de 1644, que Julião Henriques foi entregue a Lucas de Andrade, morador em Fonte Arcada, actual freguesia do concelho de Sernancelhe, que “a bom recato” o levou para Coimbra, depois de lhe fazer sequestro de bens e tomar 20 mil reis em dinheiro para custear transporte, alimentação e alojamento, que a Inquisição não oferecia tais serviços aos prisioneiros. (1)
Para além das denúncias de judaísmo feitas por Lopo Machado, a ordem de prisão era sustentada por uma outra, feita 21 anos antes (!), em 17.1.1623, por Brites da Costa, de 26 anos, cristã-nova, casada com Fernão Nunes, nos seguintes termos:
- Disse que haverá ano e meio se achou em casa de sua tia Marquesa da Mesquita, com Manuel de Valença, seu irmão e com Julião Henriques e se declararam. (2).
Por 3 longos anos permaneceu Julião Henriques nas masmorras da Inquisição, acabando por sair no auto de fé de 25.2.1647 abjurando “de leve”.
Não vamos aqui analisar os trâmites do processo que nada de especialmente relevante apresenta, para além da extensa genealogia de sua família, das “contraditas” da defesa e da relação de seus bens, ambas do maior interesse para a história económica e social de Vila Flor naqueles tempos.
Note-se, antes de mais, que ele se apresenta como rendeiro e saboeiro e estas actividades seriam a maior fonte de seus rendimentos. Uma segunda nota para referir que, afinal, esta gente também investia em propriedades rústicas e urbanas e não apenas no mundo dos negócios e da agiotagem, como muitas vezes se diz. E ainda uma referência para os olivais que possuía, referência esta bem significativa se nos lembrarmos que esta cultura só a partir do século XVI se espalhou pela região. E isso faz com que possamos considerar Julião Henriques como um dinâmico empresário agrícola. Mas vejamos então a relação que Julião Henriques ditou para o processo:
- Umas casas na rua da Fonte “sobradadas, 4 casas em cima e 4 lojas em baixo, que estima em 100 mil reis”, aonde morava.
- Outra casa ao Toural, sobradada, com 2 divisões em cima e 2 em baixo, avaliada em 30 mil reis. Estava emprestada a uma criada “sem pagar coisa alguma porque lha dava de amor e graça”.
- Um palheiro na rua da Fonte a que chamam Lagareta e que vale 4 ou 5 mil reis.
- Em Vilas Boas, na praça, tinha uma casa térrea que valeria 4 mil reis.
- Em Candoso, tinha parte de uma casa a qual estava vendida por 2 mil reis, mas ainda lhe não tinham pago.
- No sítio do Cardal tinha uma terra que costumava semear de cereal e que levava 25 alqueires e valeria uns 15 mil reis.
- No Vale das Vinhas tinha uma vinha avaliada em 20 mil reis.
- Na freguesia de vale Frechoso possuía um casal que andava arrendado por 7 alqueires de centeio, valendo uns 7 mil reis.
- Em Vila Flor, no sítio do Jazigo, tinha um olival “todo tapado sobre si” que valia 70 mil reis.
- Outro olival, também murado, no termo de Meireles, no valor de 20 mil reis. E por cima deste olival tinha uma “leirinha” de 7 oliveiras que valiam 1 500 reis.
- Outro olival, igualmente “tapado sobre si” que valeria 3 mil reis no termo de Vale da Sancha.
Estes eram os bens imóveis de Julião Henriques. Dos móveis disse que sua mulher daria melhor conta.
E se esta relação de bens tem interesse para o estudo da ocupação do espaço urbano de Vila Flor e da sua geografia económica, não menos interesse para a história da comenda da Ordem de Cristo na área de Torre de Moncorvo terá a relação dos cereais que ele tinha fornecido e cujo pagamento lhe deviam. Vejamos:



- Dos frutos da comenda tinha vendido fiado 206 alqueires de cereal a moradores do Larinho.
- Outros 200 alqueires de trigo, centeio e cevada em Açoreira.
- Outros 200 de centeio em Estevais
- Também na Horta da Vilariça, 200 alqueires de trigo, centeio e cevada.
- Deixou nas tulhas da mesma comenda em Felgar e Felgueiras, uns 800 alqueires de cereal, enquanto na tulha da Torre de Moncorvo ficaram uns 300 alqueires.
Para além de rendeiro da comenda da Ordem de Cristo em Torre de Moncorvo, Julião Henriques trazia arrematadas outras rendas, nomeadamente na 2Fábrica dos Estevais” e no concelho do Vilarinho da Castanheira onde deixou pão “repartido” pelos moradores e ainda não pago, para além de 200 alqueires em tulha.
Curioso que neste rol de devedores de Julião Henriques se incluía o juiz de fora de Torre de Moncorvo, dr. Manuel Correia Freire e o escudeiro Francisco de Almeida e ambas as dívidas respeitavam a cereal fornecido
Os restantes devedores eram todos lavradores e as dívidas provenientes de “bois de renda” e isso é interessante para o estudo da vida quotidiana de então. Vejam dois casos:
Manuel Pinto, morador em Samões “lhe trás um boi castanho que vale 3 mil reis e dando o dito Manuel Pinto os ditos 3 mil reis é o boi seu, porque com essa condição lho comprou, com obrigação de cada ano lhe lavrar 3 jeiras de terra”.
António Queijo, lavrador de Candoso “tem em seu poder uma vaca que será de 4 anos, cor castanha, que vale 2 500 reis e lhe pagava cada ano 5 ou 6 alqueires de centeio e do aluguer lhe não deve nada porque lha comprou este ano”.
António Júlio Andrade
Fernanda Guimarães

NOTAS
1 – IANTT, Inquisição de Coimbra, processo 3869, de Julião Henriques.
2 – IANTT, Inquisição de Coimbra, processo 3857, de Brites da Costa.

Fotografia de Torre de Moncorvo.A.P.L.B.