Maria Fernanda Guimarães
Era um dia de Outubro, do ano de 1620, a horas do meio dia. Vindo da aldeia de Lagoa, onde residia, Pêro de Matos tinha acabado de entrar na vila de Chacim, pela rua dos Sapateiros, a seguir á ponte, montado em cima de um macho. De repente, por detrás, caíram-lhe fortes estocadas na cabeça e no ombro, que o lançaram por terra e o deixaram a sangrar. Reconheceu o agressor, que até era seu primo, e pôs-se a gritar:
- Aqui d´el-rei! Acudam que me mata! Em nome da santa Inquisição, ajudem-me!
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| Foto de Marta |
- Ah! Cão! Ainda te atreves a vir aqui! Vou-te matar, cão nojento!
Acudiram pessoas e os comentários eram unânimes: António Lopes jurou que se vingaria do Matos por este ter denunciado seu pai na Inquisição de Coimbra, onde então se encontrava preso.
Pêro de Matos, por seu turno, saíra meses antes da mesma cadeia e estava cumprindo a penitência que lhe fora imposta. E como penitente, estava, de certo modo, protegido pelo Santo Ofício. Fazer-lhe mal, por motivos relacionados com a sua passagem pelo tribunal da fé, era o mesmo que afrontar aquela sagrada instituição.
Embora ferido e a sangrar, Pêro de Matos dirigiu-se para casa do juiz da vila de Chacim, João da Mesquita, mas ele não estava, segundo respondeu sua mulher. E como ele não estava, o queixoso rumou a casa do padre Manuel Mendes, que morava em frente, a quem “requereu publicamente fizesse autos” dizendo que António Lopes o agredira “por se dizer que ele culpara a seu pai no santo ofício”.
Claro que o padre, na falta do juiz, deveria atender à solicitação do queixoso, ou encaminhá-lo, pois que ninguém podia escusar-se a colaborar, em matéria relacionada com a Inquisição. Era crime. Além disso… parece que este padre não morria de amores pela família Redondo, antes pelo contrário. E o padre e o ferido se dirigiram a casa do tabelião Francisco Borges, que era pessoa indicada para escrever e autenticar o auto que, em seguida, o padre se encarregaria de enviar para Coimbra.
Enquanto isso também o António Lopes se mexeu, dirigindo-se a casa de um outro tabelião, Diogo Machado, para que autuasse as suas declarações, dizendo que fora o Matos que o provocara e se gabava de ter denunciado o seu pai na Inquisição e ele apenas tratou de se defender. Era uma acusação muito grave. A ser provada significaria que Pêro Matos violou o juramento que fizera de nada contar sobre o que aconteceu e o que dissera, vira e ouvira dentro do sagrado tribunal da Inquisição. Certamente pensando nisso, o tabelião ter-se-á escusado de autuar as declarações de A. Lopes.
Não sabemos que mais informações e outros documentos chegariam a Coimbra e que diligências se fizeram. Sabemos é que, em 20 de Março de 1621, os inquisidores mandaram um António Dias, familiar do Santo Ofício, que fosse a Chacim e levasse preso o Redondo, com cama, cozinha e roupa necessária para estadiar na cadeia, bem como 30 mil réis para a compra de alimentos.
Em simultâneo escreveram para o comissário regional da Inquisição, o dr. Gaspar de Morais, abade da igreja de Sendas, do vizinho concelho de Bragança, que foi a Chacim a inquirir as testemunhas, nomeadamente o juiz e a mulher, o tabelião Francisco Borges e o padre António Mendes. Todos eles testemunharam contra António Lopes, sendo o mais vigoroso depoimento prestado pelo juiz ordinário, João da Mesquita.
Claro que em Coimbra o prisioneiro contou a história como se de uma simples briga se tratasse, pois que eram inimigos de há muito tempo, mas nada que envolvesse matérias relacionadas com a Inquisição. Naturalmente que isso contradizia os testemunhos referindo que a causa da briga foi por ter o outro denunciado seu pai como judaizante. E o que era grave era a fuga de informação! Trataram, por isso os inquisidores de saber como João Lopes tivera tal informação. E ele respondeu:
- Que lho dissera o juiz João da Mesquita quando prenderam Pêro de Matos pelo Santo Ofício havia ameaçado o pai dele confidente.
Certamente que os inquisidores não acreditaram nisso, se bem que o prisioneiro apresentou contraditas tentando justificar que as testemunhas eram suas inimigas e por isso não mereciam crédito. E estando ele preso e tendo o seu pai saído já em liberdade e voltado a Chacim, enviou para Coimbra uma carta do teor seguinte:
- Diz João Lopes que (…) estando preso nesses cárceres dessa cidade de Coimbra, prenderam a seu filho António Lopes Redondo por culpas que devia ter ao tempo de sua prisão. Que o prendeu o padre Manuel Mendes e o padre Domingos Fernandes, desta vila, e por ser o dito padre Manuel Mendes inimigo capital dele João Lopes e de seu filho e é público e notório fizera um auto de resistência do dito seu filho, não sendo assim, chamando as testemunhas e mandando-lhe assinar um papel sem lho ler nem dizer o que era, nem o dito padre Domingos Fernandes fazer o tal auto nem ser sabedor, pede a Vs Senhorias mandem perguntar ao dito padre Domingos Fernandes se lhe fez a tal resistência e a Belchior Rodrigues, o Mostarda, e a Martim Nunes que declarem a verdade de como os mandou assinar sem lho ler…
Não terá este requerimento influenciado o desenrolar do processo de António Lopes que, depois de submetido a tormento, levando um “trato esperto e outro corrido” acabou por ouvir sua sentença no auto de fé realizado em Coimbra em 4 de Maio de 1625, abjurando de leve, com uma vela acesa na mão e “pelo excesso de atrevimento que cometeu contra o respeito do santo ofício no ferimento que fez, seja açoitado pelas ruas públicas desta cidade e seja degredado por 3 anos para as galés, onde servirá ao remo, sem soldo”.
Antes de ser levado pelas ruas e açoitado, António Lopes interpôs recurso da sentença, nos seguintes moldes:
- Conforme direito e ordenação do Reino, os juízes e vereadores de qualquer cidade ou vila estão escusados de haver e se lhes dar pena alguma vil como é de galés e açoites (…) e isso mesmo seus pais e avós que tiveram servido os tais cargos são escusados do mesmo privilégio os ditos seus filhos e netos…
Queria isto dizer que, provando-se o exercício do cargo de juiz ou vereador pelo réu ou por seu pai ou avô, ele não poderia ser açoitado pelas ruas da cidade e a servir nas galés.
Do recurso constava ainda um outro argumento, de acordo com o qual os mercadores que anualmente pagassem imposto nas alfândegas do Reino mais de 200 mil réis de mercadorias importadas ou exportadas estariam igualmente abrangidos por uma lei que os protegia das tais penas vis dos açoites e galés.
A primeira parte do recurso foi aceite, a segunda não, pois a ordenação régia contemplava apenas os mercadores com rendas e contratos fixos e registados na fazenda real e não os importadores / exportadores ocasionais.
Aceite o recurso, tratou-se de proceder à inquirição de testemunhas em prova de que o pai e o avô tinham sido vereadores na câmara de Chacim, processo que foi conduzido pelo já referido abade de Sendas e se provou ser verdade.
E dessa inquirição transcrevemos parte de um depoimento onde se refere a actividade mercantil de António Lopes Redondo, filho de João Lopes, o Rico:
- Disse que tratava para Castela em lenços finos e linha fina e seda em rama que tratava e tomava em pagamento de suas dívidas e no dia em que o embargante foi preso, levava 6 cargas de lenço para Castela pela alfândega de Miranda e de Castela trazia sedas para o Reino onde as vendia…
Conseguiu o Redondo livrar-se dos açoites e das galés, regressando a Chacim ao cabo de 5 anos de cadeia.
Breve abandonariam Chacim e o Reino indo refazer suas vidas em Madrid.
FONTES:
IANTT, Inquisição de Coimbra, processo 5405, de João Lopes, o Rico; processo 4071, de António Lopes Redondo.
MARkUS SCHREIBER, Marranen in Madrid 1600 – 1670.
Nota: Este texto foi publicado no jornal Terra Quente


