terça-feira, 18 de dezembro de 2012

FREIXO DE ESPADA À CINTA

LOURENÇO ALVARES – seguiam-no como a um rei

Corria o mês de Junho de 1513 quando um junco ido de Malaca aportou em Ta-Nang, na costa da China. Era o barco capitaneado por Jorge Alvares, que naquele sítio fez logo erguer um padrão assinalando o extraordinário feito, que foi a chegada, por mar, a tão longínquas paragens do primeiro homem branco.
Jorge Alvares era o feitor da Casa Real portuguesa em Malaca e natural de Freixo de Espada à Cinta, terra aonde não terá voltado, pois veio a falecer em 8.7.1521, no mesmo sítio de Ta-Nang, sendo enterrado junto ao mesmo padrão da descoberta. (1)
Enquanto isso, naquele mês e ano de 1513, na pequena e remota vila de Freixo de Espada à Cinta, as autoridades locais prendiam um Lourenço Álvares, com base em uma denúncia chegada do vizinho reino de Castela em que era acusado de ter mandado fazer um “cunho de tostão” para fabricar moeda falsa. O crime, se é que o houve, foi perdoado por alvará do rei D. Manuel. (2)
Ignoramos se havia algum parentesco entre o navegador Jorge Alvares e o incriminado falsificador de moeda castelhana, Lourenço Álvares, os quais, para além do apelido, da terra de origem e da época em que viveram, tinham em comum o facto de ambos serem altos funcionários do Estado.
Com efeito, são vários os documentos oficiais referentes a Lourenço Álvares, de Freixo de Espada à Cinta, desempenhando então importantes funções no domínio da arrecadação dos impostos do almoxarifado de Torre de Moncorvo, nomeadamente:
1503-01-18 – Carta do ofício de recebedor das sisas de Freixo de Espada à Cinta passada a Lourenço Álvares. (2’)
1513-08-03 – Conhecimentos de recibos de Lourenço Álvares, recebedor dos portos, por que recebeu de várias pessoas as parcelas que nos mesmos se declaram (3)
1513-10-18- Procuração que fez Lourenço Álvares, almoxarife dos portos de Trás-os-Montes, a Gabriel Álvares, seu irmão, para cobrar de todos os mercadores das ditas comarcas de Entre Douro e Minho, todo o dinheiro que ficaram devendo (4)
1514-05-16 – Carta do ofício de recebedor dos portos de Trás-os-Montes passada a Lourenço Álvares, com o ordenado de 4 mil reis (4?)
1514-08-26 – Rol do dinheiro que recebeu Lourenço Álvares (5)
1515-03-09 – Procuração de Lourenço Álvares para Diogo Vaz, seu genro, receber do escrivão dos portos de Trás-os-Montes todos os dinheiros que tiver feito, que são devidos à Fazenda Real, da dízima dos panos e mercadorias dos 3 anos passados (6)
1517-01-15 – Requerimento de Lourenço Álvares, recebedor dos portos das comarcas de Trás-os-Montes para João Mendes, rendeiro principal dos ditos portos, dar fiança à dita renda. (7)
1518-02-11 – Carta de recebedor das sisas de Freixo de Espada à Cinta passada por Lourenço Álvares a Diogo Vaz, seu genro. (7´)
1520-06-27 – Diligências da conta de Lourenço Álvares, recebedor dos portos de Trás-os-Montes. (8)
Para além do mais, estes e outros documentos oficiais deixam antever uma ligação muito forte e um jogo de interesses em volta da cobrança de impostos na região do Nordeste Trasmontano, com dois homens a ganhar protagonismo, ao lado de Lourenço Álvares: Diogo Vaz, seu genro e João Mendes, rendeiro. De ambos haveremos de falar.
Não sabemos como evoluiu nos anos seguintes, a cobrança dos mesmos impostos. Sabemos é que, em 20.9.1526, foram citados, como devedores à Fazenda Real “da conta do arrendamento dos portos de Trás-os-Montes” Diogo Vaz, Brites Álvares, João Álvares e Leonor da Paz. Será que esta citação aconteceu algum percalço com o almoxarife Lourenço Álvares e aqueles eram os seus familiares/herdeiros e nessa qualidade foram citados?
Certamente que estas e outras pistas precisarão de ser investigadas. E também os processos de outros Freixenistas que, como ele, conheceram então as masmorras da Inquisição, como sejam os de Jerónimo Reinoso, que foi casado com Maria Álvares, preso em 1558; Pedro Álvares, preso em 1563; António Fernandes, preso em 1550 “acusado de levar mercadorias às terras dos mouros”; João Garcia, filho de João Garcia e Isabel Álvares, preso em 1554…
Voltando a Lourenço Álvares, diremos que ele nasceu por 1478 e certamente foi circuncidado, como todos os meninos judeus. Tinha já uns 17-18 anos quando foi baptizado, pela Páscoa de 1597, como ele próprio confessou aos inquisidores, acrescentando que foi o cura da vila de Mós (actualmente uma aldeia do concelho de Torre de Moncorvo) que o baptizou e que foram seus padrinhos o fidalgo Diogo de Sampaio e sua mulher Inês Doutel. (9)
E são estes os dados biográficos que o seu processo nos fornece. Outros mais, também muito escassos, colhemo-los nos processos de Diogo Vaz, seu genro e de Diogo Mendes, filho do rendeiro João Mendes, que igualmente conheceram as cadeias da Inquisição de Évora. Por eles sabemos que Lourenço era casado com Ana Fernandes, de Freixo de Espada à Cinta e que tinha uma filha chamada Isabel Fernandes, a qual casou com o dito Diogo Vaz, tabelião.
Não sabemos se foi em Freixo que prenderam Lourenço Álvares, o qual foi levado para Évora e metido “dentro do aljube do cardeal nosso senhor” onde foi interrogado pelo “doutor Domingos Álvares, vigário geral nomeado pelo infante nosso senhor”, em 17.7.1533. E esta nota é interessante, se nos lembrarmos que a Inquisição portuguesa só foi criada em 1536. Significa isto que antes de ser já o era e que, em vez de tribunal da Igreja, mais parece um tribunal da Corte.
Vejamos agora os pontos essenciais do interrogatório, que a isso se resume o processo de Lourenço Álvares. Pelo teor das perguntas que lhe foram feitas, adivinham-se as culpas que lhe imputavam e pode intuir-se do seu comportamento religioso e elevada cultura bíblica. (10)
O denunciante seria o padre da aldeia do Larinho, concelho de Torre de Moncorvo e a cena ter-se-á passado no dia da festa de Nossa Senhora dos Montes Ermos. Aí, o pregador, Luís Álvares de seu nome, terá falado sobre a virgindade de Nossa Senhora e Lourenço Álvares terá comentado que ela não podia engravidar e parir e continuar virgem. E ter-se-ia alongado na conversa dizendo que os santos não deviam ser adorados, mas apenas Deus. E este é único e não constituído por três pessoas.
Claro que ele negou tais acusações e disse que já o profeta Isaías pregava que Maria havia de conceber e ficar virgem – citando a passagem correspondente do Velho Testamento. E disse que, em seu entender, os santos deviam “ser adorados como advogados para que roguem por nós “ a Deus.
Acusavam-no também de ser mau cristão e não se confessar e comungar. Respondeu que, nos últimos anos se fora confessar em Barrueco Pardo e em Vilvestre, duas localidades castelhanas próximas de Freixo.
Mas se estas faltas respeitavam a uma esfera mais íntima e pessoal, outras havia que interferiam com a vivência pública da comunidade cristã-nova e, por isso mesmo, de maior gravidade. E assim, acusavam-no de ter livros proibidos e de os divulgar e comerciar de Espanha. Defendeu-se afirmando que ele tinha era uma “Confessionário Romano” por onde lia e que efectivamente mandara para o notário de Vila Real, Preto de seu apelido, um livro. Porém esse livro não era proibido, era uma “Bíblia de Alcalá” que tinha o Velho e o Novo Testamento. E não fora ele a comprá-la a Espanha, antes foi um sobrinho do dito Preto que estudava em Salamanca que lha fizera chegar a Freixo para ele enviar para Vila Real, conforme o seu conhecido e amigo, o notário Preto, lhe pedira.
Lourenço Álvares era também acusado de dizer que Cristo não era o Messias prometido, que o verdadeiro Messias estava ainda para vir. Porém, os inquisidores não terão aprofundado muito o tema, aceitando facilmente a resposta negativa do réu, acaso porque o problema messiânico ainda não ganhara o relevo que, poucos anos depois, viria a ter. Deste assunto falaremos a seguir. Por agora vejam apenas este curtíssimo excerto do interrogatório:
- Perguntado que amizade é a que ele tem tão estreita com os cristãos-novos e porque o seguem como a Rei (…) disse ele dito Lourenço Álvares (…) que o não seguem como a Rei mas antes fogem dele por ser oficial d´el-rei.
Nada mais que o interrogatório se contém no processo de L. Álvares. Nem sabemos se ficou preso e houve sentença. E não mais lhe pegamos o rasto, ignorando se voltou a Freixo ou se meteu por Castela ou outra qualquer pátria.
Porém, 10 anos depois, em 1543, na mesma Inquisição de Évora, perante o licenciado Álvaro paredes, o tabelião e escrivão de Miranda do Douro, Diogo Mendes, dele disse muitas coisas que ajudam a compor o seu retrato, começando por identificá-lo, nos seguintes termos:
- Haverá 6 ou 7 anos, estando ele declarante em Miranda, veio ter com ele um cristão-novo que se chama Lourenço Álvares, morador em Freixo de Espada à Cinta, o qual foi recebedor dos portos e do almoxarifado de Torre de Moncorvo com o qual ele declarante tinha conhecimento por ser casado com uma parente dele chamada Ana Fernandes, o qual Lourenço Álvares lhe parece que é homem de 70 anos, pouco mais ou menos.
A fazer fé nas declarações de Diogo Mendes, Lourenço Álvares era um grande pregador do messianismo judaico e um verdadeiro cabalista. Tinha uma Bíblia em hebraico, caldeu e latim e costumava trazer com ele um Saltério (livro de salmos). Dizia que estava próxima a vinda do Messias, que “a falsidade de Cristo” acabaria em 1542. E isto com base no salmo 32 que diz: “falax est equus ad salutem” (falso é o cavalo para a saúde). Então o que têm a ver estas palavras com a afirmação de que o Messias viria no ano de 1542? É que, segundo os especialistas da ciência da Cabala, as letras hebraicas têm correspondências numéricas e o conjunto daquelas letras faz a soma de 1542.
Será que estamos em presença do último cabalista conhecido em Portugal? Neste caso o processo de Lourenço Álvares ganha um interesse único, apresenta uma descoberta fantástica e vem colocar Freixo e Miranda do Douro nas rotas do estudo da Cabala judaica, conforme o parecer do dr. Hugo…..
Mas deixemos estas coisas para os entendidos. Fiquemos com as declarações de Diogo Mendes, sem qualquer hesitação, falava de Lourenço Álvares como um homem “sábio e letrado na lei de Moisés”. Confessava, aliás, que foi ele que o levou para o judaísmo e o catequizou, depois da morte de seu pai, altura em que o dito Lourenço Álvares lhe terá feito a seguinte declaração formal:
- Ora, olha e tem ponto que agora que teu pai é falecido te quero desenganar porque nunca em sua vida to ousei dizer porque ele era muito grande cristão e agora para que não percas a tua alma, te faço saber que (…) a lei de Moisés é que vale porque a de Cristo é falha e enganosa.
Explicava o tabelião que se deixara levar pela conversa de Lourenço Álvares, que “por ele ser amigo dele declarante e homem velho e sábio na lei o induziu e o enganou”.
Iludido ou não, Diogo Mendes parecia confiar plenamente naquele homem “velho e sábio” e contava-lhe até os seus sonhos, que mais pareciam visões proféticas. Vejam este caso:
Em certa altura Diogo ficou doente, muito doente, às portas da morte, com febres altíssimas e delirando. E pareceu-lhe mesmo que fora ao outro mundo e que lá viu uma dezena de homens “com suas lobas vestidas e capelos e que um o tomava e que outro o deixava e que lhe parecia que falavam hebraico”. Diogo contou a Lourenço Álvares a visão que tivera e este lhe asseverou:
- Te faço saber que o que viste do outro mundo eram judeus e não há outra coisa nem se fala outra língua no céu senão o hebraico.
Argumentou Diogo dizendo que não podia provar tal coisa, ao que Álvares retorquiu:
- Crê no que te digo, porque quero que te salves e não te percas.
Outros pormenores acrescentou Diogo Mendes sobre o “sábio e letrado” mestre “que o induziu e trouxe à crença na lei de Moisés”. Assim, disse “que há muito tempo que lhe mostrou uma Bíblia que tinha, em hebraico, caldeu e latim” Foi também ele que lhe ensinou a fazer ritos e cerimónias judaicas como guardar os sábados, acender as candeias, celebrar a Páscoa comendo pão asmo e mandando fazer de comer em louça nova, a jejuar do “dia das perdonanças”… mas também lhe disse que a lei tinha muitas mais cerimónias que lhas não podia ensinar…”

 António Júlio Andrade
Fernanda Guimarães

NOTAS
1 – LUIZ KEIL, O Primeiro Português que foi à China, Lisboa – 1933.
2 – HIRONDINO DA PAIXÃO FERNANDES, Bibliografia do Distrito de Bragança, tomo I, Bragança – 1996, cit. PEDRO DÁZEVEDO, Miscellanea archeologica, in: Archivo Historico Portuguêz, VIII: 95, Lisboa – 1903 – “Carta de perdão dada por D. Manuel a “um falsificador do cunho de tostão (…) Manuell do Porto, morador em Freixo d´Espada Cinta e criado do chantre da Guarda, nos enviou dizer per sua petiçam, que estando elle e outro em a dita villa de Freixo, hum Pêro Estevez e outro Martin Afonso, juízes hordenairos em a dita villa, prenderom a hum Lourenço Alves, por se achar culpado por huns autos que de Castela vierom que ele mandara fazer o cunho de tosta…”
3 – IANTT, corpo cronológico, parte II, maço 41, nº 124.
4 – IANTT, cc, p. II, mç. 42, nº 193
5 – IANTT, cc, p. II, mç. 51, nº 9
6 – IANTT, cc, p. II, mç. 55, nº 153
7 – IANTT, cc, p. II, mç. 68, nº 30
8 – IANTT, cc. P. II, mç. 90, nº 63
9 – Diogo de Sampaio, senhor de Vila Flor, era também alcaide dos concelhos de Mós, Torre de Moncorvo e Freixo de Espada à Cinta.
10 – IANTT, Inquisição de Évora, processo, de Lourenço Álvares.
 A leitura do processo foi feita pelo dr. Hugo…

5 comentários:

  1. Têm sido colocados artigos no blog ?

    João Moreira

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  2. Diz-se na nota 9 que Diogo de Sampaio, senhor de Vila Flor, era também alcaide dos concelhos de Mós, Torre de Moncorvo e Freixo de Espada à Cinta.
    Diogo seria provavelmente parente dos sernhores de Vila Flor. Mas nunca houve um senhor de Vila de nome próprio Diogo.

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  3. Duas questões: o que se entendia por "portos de Trás-os-Montes" ? e o que era necessário para ser classificado como "porto" ?

    João Moreira

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  4. Até ao século XIX havia os chamados portos secos, ou seja locais da fronteira de Espanha onde eram registadas as mercadorias que entravam e saíam do país e pagos os respectivos impostos. Concretamente haveria um porto em Freixo de Espada à Cinta com sua alfândega.J. Andrade

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  5. Até ao século XIX existiam na fronteira entre Portugal e Espanha determinados lugares onde as mercadorias entradas e saídas eram registadas para efeito de pagar impostos, como em qualquer alfândega. Eram os chamados portos secos.Um deles funcionou em Freixo de Espada à Cinta. Houve ainda, em determinadas épocas, outros portos interiores dotados de estruturas alfandegárias. Foi o caso do porto da Foz do Sabor onde se registavam as mercadorias despachadas nos barcos pelo Rio Douro. J. Andrade

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